Instrução Normativa SAT nº 3 DE 30/06/2023

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jul 2023

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 , § 6º, da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 490-B, II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Fica incluído no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 4/2009 os produtos a seguir indicados:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Baly lata 220 ml UN 3,50
Kuat lata 350 ml com 06 unidades (Pack) KIT 13,99

2. Fica incluído no subitem "5.4.1 ATÉ 260 ML" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, o produto a seguir indicado:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético Baly lata 250 ml UN 3,89

3. Ficam incluídos no subitem "5.4.2 EM LATA ACIMA DE 260 ML" da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético Baly 473 ml UN 6,00
Energético TNT 269 ml UN 3,71
Energético TNT 473 ml UN 5,64

4. Ficam incluídos no subitem "5.4.4 EM PET ACIMA DE 1.000 ML" da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Energético Baly 2000 ml UN 11,73
Energético Magneto 2000 ml UN 5,99

5. Fica incluído no subitem "5.11 BEBIDA ENERG. ISOTON. (HIDROELET.) PET ATÉ 500 ML" da Instrução Normativa nº 4/2009 o produto a seguir indicado:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
TNT 500 ml UN 1,77

6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT 30 de junho de 2023.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária