Instrução Normativa SEDEC nº 3 DE 05/07/2022
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 jul 2022
Normatiza os procedimentos para análise de Consulta ao PDU para o funcionamento de atividades especiais que já possuem Decisão anterior válida, quando a Consulta Prévia indicar acréscimo área.
A Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano - CTA, em sua 391ª reunião, datada de 05.07.2022,
Considerando os inúmeros processos de empreendimentos que solicitam Consulta ao PDU para atividades especiais já analisadas, com decisão anterior válida, em que a nova Consulta Prévia indica acréscimo de área, decidiu adotar os seguintes procedimentos:
O requerente que emitir Consulta Prévia de Localização com acréscimo de área não superior a 5% (cinco por cento) da área contemplada em Decisão anterior válida, terá o seu processo encaminhado aos trâmites normais para a liberação da Consulta Prévia, desde que:
1. A Consulta Prévia contenha a mesma Inscrição Imobiliária indicada na Decisão válida;
2. As atividades especiais solicitadas na Consulta Prévia estejam relacionadas na Decisão vigente;
3. O acréscimo de área não ultrapasse 600m² da Decisão em vigor;
4. O acréscimo de área não altere o enquadramento do empreendimento pelo PDU, tornando-o gerador de impacto de vizinhança;
5. O acréscimo de área não torne as atividades proibidas.
Para orientação dos procedimentos, fica definido que:
- Após o recebimento do processo de Consulta ao PDU pela Secretaria Administrativa da CTA, deverá ser feita conferência da existência de Decisão válida com base na Inscrição Imobiliária informada;
- Havendo a existência de Decisão válida, deverá ser verificado se as atividades especiais pleiteadas são as mesmas analisadas anteriormente;
- Se as atividades especiais listadas na Consulta Prévia constarem na Decisão vigente, com acréscimo de área de até 600m², não superior a 5% da área indicada na Decisão, o processo deverá ser encaminhando à SEDEC/GCON/CCA/ESA para os fins de liberação da consulta requerida, devendo ser consideradas as condicionantes já estabelecidas;
- Nos casos em que os itens 1, 2, 3 e/ou 4 não forem atendidos, o processo deverá ser encaminhado para a análise da CTA.
Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de julho de 2022
Anna Claudia Dias Peyneau
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação em exercício
Rodrigo de Carvalho
Presidente da CTA