Instrução Normativa SECOM nº 3 DE 03/03/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 mar 2022

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 13 de janeiro de 2022, que disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno. E dá orientações complementares.

Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 13 janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Documentos necessários para cadastramento:

VII - Quando se tratar de veículos impressos citados no inciso I do Art. 6º, também será necessário:

a) Cópia das 06 (seis) últimas Notas Fiscais de impressão (com carimbo de recibo), salvo se o veículo possuir gráfica própria;

b) Histórico de distribuição, com praças e público-alvo a que se destinam.

Art. 10. Veículos impressos citados no inciso I do Art. 6º, quando veicularem publicidade do Governo do Distrito Federal, deverão encaminhar cópia da nota fiscal da gráfica comprovando a impressão do jornal (salvo se o veículo possuir gráfica própria).

I - A falta da comprovação exigida no art. 10 impedirá o recebimento de valores cobrados para a veiculação da campanha publicitária."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WELIGTON LUIZ MORAES