Instrução Normativa ADAPEC nº 3 DE 25/01/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jan 2021

Prorroga o período de cadastro da soja sequeiro, de forma excepcional, permitindo o cadastramento até 02 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c o art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 e o inciso I, do art. 4º, da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998 e;

Considerando o valor socioeconômico da cultura da soja para o Estado do Tocantins;

Considerando o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja determinado pela Instrução Normativa Federal nº 2, de 29 de janeiro de 2007, e da atribuição que confere o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e demais normas pertinentes;

Considerando a necessidade de estabelecer uma ação sistemática para prevenção e controle da "Ferrugem Asiática da Soja"(Phakopsora pachyrhizi) e, ainda, a necessidade de estar sempre revendo, adequando e atualizando as ações e medidas fitossanitárias para prevenção e controle da referida praga;

Considerando o potencial de dano que o fungo Phakopsora pachyrhizi tem para as lavouras de Soja do Estado do Tocantins;

Considerando a importância da janela de plantio da soja e a manutenção das áreas pós-cultivo de Soja sem a presença de plantas guaxas/tigueras, para a preservação das tecnologias de controle da praga, disponíveis no mercado;

Considerando os problemas causados pela pandemia do novo Coronavírus;

Considerando, que compete a ADAPEC/TOC ANTINS a execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA);

Considerando por fim, o que dispõem o § 2º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 03, de 14 de abril de 2020.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de cadastro da soja sequeiro, de forma excepcional, permitindo o cadastramento até 02 de fevereiro de 2021, sem qualquer tipo de sanção.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOC ANTINS, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

PAULO ANTÔNIO DE LIMA

Presidente