Instrução Normativa SMDE nº 3 DE 29/05/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 mai 2019

Dispõe sobre o procedimento de inclusão/exclusão de endereços em Lista Especial, para fins de licenciamento de atividade econômica, bem como sobre os seus efeitos, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de delinear o processo de inclusões/exclusões de endereços em Lista Especial, a sua natureza e o alcance de seus efeitos;

Considerando a necessidade de ratificar, por meio de Instrução Normativa, a competência para a determinação de inclusão/exclusão em Lista Especial;

Considerando a obrigatoriedade de observância aos princípios basilares da Administração Pública, consoante disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao princípio da publicidade;

Resolve:

DA LISTA ESPECIAL

I - O instrumento denominado Lista Especial é o meio apto a impor gravame a determinadas atividades em endereços, restringindo total ou parcialmente futuros licenciamentos para exercício de atividade econômica, após prévio estudo das peculiaridades da situação e motivada decisão secretarial;

II - A inclusão de endereço/imóvel em Lista Especial é medida excepcional e transitória.

DA COMPETÊNCIA

III - Compete privativamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico o ato administrativo que decide acerca de inclusão/exclusão de endereço em Lista Especial;

DOS MEIOS E PROCEDIMENTOS

IV - A determinação de inclusão/exclusão de endereço em Lista Especial ocorrerá exclusivamente por meio de expediente administrativo, devidamente fundamentado pelas divisões/seções cujo âmbito de atribuições abranja tal matéria, tais como unidades de fiscalização e de licenciamento de atividades, podendo haver pedido de complementação de informações inclusive a outras pastas;

V - Recebido no Gabinete do Secretário, o expediente administrativo será encaminhado à Assessoria Técnica, para manifestação acerca da viabilidade jurídica da inclusão/exclusão em Lista Especial.

VI - Exarada a manifestação jurídica, o expediente administrativo retornará ao Gabinete do Secretário, para que seja proferida a decisão;

VII - Com a decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, o expediente administrativo será encaminhado às divisões/seções que tenham atribuições pertinentes à inclusão/exclusão de endereços em Lista Especial, inclusive para proceder ao disposto no item IX desta Instrução Normativa;

VIII - Para cada endereço será iniciado um expediente administrativo, no qual ficarão registrados todos os atos inerentes à inclusão/exclusão em Lista Especial relativos ao endereço.

DA PUBLICIDADE DO ATO

IX - O conteúdo da decisão de inclusão/exclusão em Lista Especial será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

X - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de maio de 2019.

JOSÉ EDUARDO MACEDO CIDADE,

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico