Instrução Normativa SEREM nº 3 DE 04/04/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 29 abr 2017

Altera a Instrução Normativa SEREM nº 002, de 17.02.2017.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990, e pelo artigo 15, incisos III e V da Lei nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual nº 10.418, de 12 de janeiro de 2015; e

Resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa Tributária nº 002, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:

"Art. 7º .....

.....

.....

Parágrafo único. As ciências a que se refere o inciso IV do presente artigo podem ser dispensadas na hipótese de prática pelo contribuinte de qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que demonstre o conhecimento acerca dos atos previstos nos incisos I, II e III deste mesmo artigo."

Art. 2º Esta Instrução Normativa Tributária entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal