Instrução Normativa FMC nº 3 DE 11/09/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 out 2015

Ret. - Estabelece diretrizes e os procedimentos relativos aos Projetos Culturais beneficiados pelo Edital 2014 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 31.10.2015

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, RETIFICA o Anexo II da Instrução Normativa FMC nº 003/2015, publicada no DOM do dia 15 de setembro de 2015, na forma seguinte:

Onde se lê:

"ANEXO II - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO IF

CLÁUSULA DÉCIMA - Os casos omissos serão avaliados pela FMC ou decididos pelo Presidente da CMIC, ad referendum da Comissão, sempre ouvida a Advocacia Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes signatárias do presente instrumento abrem mão de qualquer foro privilegiado, elegendo como foro competente, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, o da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Estando, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais."

Leia-se:

"ANEXO II - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO IF

CLÁUSULA DÉCIMA - Com fulcro no art. 1º , parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, e artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 6./498/93, o EMPREENDEDOR, abaixo assinado, expressamente consente em revelar ao Município, por meio dos órgãos de administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças e de fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Incentivo à Cultura da Fundação Municipal de Cultura, os dados da movimentação financeira da conta vinculada indicada no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUARTA, razão pela qual, por este instrumento, autoriza de forma irrestrita e irretratável a instituição financeira gestora da mencionada conta vinculada, a fornecer e disponibilizar por quaisquer meios os dados e informações financeiras pertinentes à movimentação dessa conta aos referidos órgãos do Município, quando por estes lhe forem solicitados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os casos omissos serão avaliados pela FMC ou decididos pelo Presidente da CMIC, ad referendum da Comissão, sempre ouvida a Advocacia Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As partes signatárias do presente instrumento abrem mão de qualquer foro privilegiado, elegendo como foro competente, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, o da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Estando, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais."

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015

Leônidas José de Oliveira

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Murilo Junio Rezende Pereira

Chefe do Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

Luciana do Carmo de Jesus

Chefe de Divisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura