Instrução Normativa FMC nº 3 DE 11/09/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 set 2015

Ret. - Estabelece diretrizes e os procedimentos relativos aos Projetos Culturais beneficiados pelo Edital 2014 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 23.09.2015

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, retifica os itens 6.1 e 7.10 da Instrução Normativa FMC nº 003/2015, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 15 de setembro de 2015, na forma seguinte:

Onde se lê:

"6.1 Regras específicas para o projeto aprovado receber transferências voluntárias do Fundo de Projetos Culturais

VI - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor empresário individual, pessoa jurídica e microempreendedor, inscrito no CNPJ, deverá apresentar:

a) Cópia da Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SUCAF), sendo que a inscrição deve estar regular;

b) Termo de Acordo de Contrapartida assinado. (Entrar em contato com contrapartida@pbh.gov.br);

c) Readequação orçamentária nos casos de aprovação de valor inferior ao solicitado;

d) Cópia dos seguintes documentos:

- Se Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos:

a) cópia do Estatuto e do ato constitutivo (se houver), devidamente registrado;

b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;

c) cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

d) cópia do Cartão CNPJ;

e) cópia da Carteira de identidade do representante legal;

f) cópia do CPF do representante legal.

- Se Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos:

a) cópia do contrato social devidamente registrado/Ato Constitutivo;

b) cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrada, se houver;

c) cópia do Cartão CNPJ;

d) cópia da carteira de identidade do representante legal;

e) cópia do CPF do representante legal.

- Se Micro empreendedor individual - MEI:

a) certificado de micro empreendedor individual;

b) cópia do CNPJ;

c) cópia da carteira de identidade do representante legal;

d) cópia do CPF do representante legal."

Leia-se:

"6.1 Regras específicas para o projeto aprovado receber transferências voluntárias do Fundo de Projetos Culturais

VI - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ, deverá apresentar:

a) Cópia da Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SUCAF), sendo que a inscrição deve estar regular;

b) Termo de Acordo de Contrapartida assinado. (Entrar em contato com contrapartida@pbh.gov.br);

c) Readequação orçamentária nos casos de aprovação de valor inferior ao solicitado;

d) cópia do Estatuto e do ato constitutivo (se houver), devidamente registrado;

e) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;

f) cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

g) cópia do Cartão CNPJ;

h) cópia da Carteira de identidade do representante legal;

i) cópia do CPF do representante legal."

Onde se lê:

"7.10. O empreendedor deverá apresentar a prestação de contas parcial em conformidade com o disposto no Manual de Gestão de Projetos Culturais, assim que o mesmo desembolsar 60% do recurso total aprovado para execução."

Leia-se:

"7.10. O empreendedor deverá apresentar a prestação de contas parcial em conformidade com o disposto no Manual de Gestão de Projetos Culturais e observado o seguinte:

a) Assim que desembolsar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado, se Incentivo Fiscal;

b) Assim que desembolsar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor recebido, se Fundo de Projetos Culturais;

c) Nos casos em que o recurso do FPC seja disponibilizado em 2 (duas) parcelas, o empreendedor deverá, obrigatoriamente, gastar 60% do valor recebido e apresentar a prestação de contas no prazo de 10 meses, contados do recebimento da 1ª parcela."

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015

Leônidas José de Oliveira

Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Murilo Junio Rezende Pereira

Chefe do Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

Luciana do Carmo de Jesus

Chefe de Divisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura