Instrução Normativa CAT/SET nº 3 DE 04/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2013

Dispõe sobre a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, do ICMS recolhido sobre mercadorias cujas devoluções de compras ou de vendas ocorreram após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas e seu registro no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes detentores do regime especial estabelecido pelo Decreto nº 22.199/2011.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:


Art. 1º A compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, do ICMS recolhido sobre mercadorias cujas devoluções de compras ou de vendas ocorreram após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas e seu registro no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes detentores do regime especial do Decreto nº 22.199/2011 , deverá ser efetuada observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 007/2011 (OT-EFD-007/2011) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital.

Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para a compensação prevista nesta Portaria, pelos contribuintes detentores do regime especial previsto no Decreto nº 22.199/2011 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Natal (RN), 4 de novembro de 2013.

João Flávio Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica