Instrução Normativa GS/SEMEF nº 3 de 16/12/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 jan 2012

DISCIPLINA procedimentos para cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFSe após decorrido o prazo de vencimento para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

(Revogado pela Portaria SEMEF Nº 3 DE 23/12/2015):

O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, IV, "h" do Regimento Interno da SEMEF, aprovado pelo Decreto nº 1.392, de 29 de novembro de 2011; e

Considerando a necessidade a necessidade de adequar o Regulamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica às alterações da Lei nº 1.594, de 29 de setembro de 2011 e ao novo Programa Eletrônico de Gerenciamento do ISSQN.

Considerando, também, a necessidade de estabelecer normas complementares que definam os procedimentos acessórios para controle da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a formalização de processos administrativos relativos ao novo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Resolve:

Art. 1º Os Processos Administrativos de solicitação de cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e após decorrido o prazo de vencimento para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverão ser formalizados na Central de Atendimento, localizada no prédio do Manaus Fácil ou em qualquer Posto de Atendimento ao Contribuinte - PAC, com o Código 58324, e deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

- Requerimento do prestador do serviço com exposição de motivos para cancelamento;

- Cópia da NFS-e a ser cancelada;

- Cópia da NFS-e emitida em substituição à nota a ser cancelada (se for o caso);

- Documento do tomador do serviço, em papel timbrado da empresa, com o motivo pelo qual a NFS-e deverá ser cancelada (com assinatura reconhecida em cartório).

Art. 2º Após formalizados, os processos deverão ser encaminhados ao Departamento de Administração e Fiscalização Tributária - DEAFI, que os remeterá à Divisão de Planejamento Fiscal para análise e solução final da solicitação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

Átila Araújo Benjamin

Subsecretário da Receita da SEMEF