Instrução Normativa SRE nº 3 de 23/03/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mar 2011

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo K, para a versão 01.00.04 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 19/2010, de 30 de setembro de 2010, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo K, com a versão 01.00.04 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo K, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de março de 2011.

RONALDO RODRIGUES DA SILVA

Diretor de Tributação, no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2011

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente)
019/2010
30.09.2010
Análise Inicial
Convênio ICMS nº 85/2001 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007
10082 - TECPAR Revisão B

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
ELGIN
K
01.00.04
94E8
EPROM 27C040/27C4001, ou equivalente, com 512 KB

Autenticação do arquivo binário do Software Básico:

MD5: 833979A89B518B184D3041C8332E01E8

SHA1: 8242D72880B21D700278FF5D449AD5CBFC43EBC2

Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004:

E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F

Expoente: 0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000010001

O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 14.14.2002

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇÃO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
 
FF (COD. FABRICANTE):
EL
MM (MODELO):
05
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA
14.200.166/0001-66
062.002.252

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)

(*) PARAMETRIZÁVEL

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim (*)

(*) PARAMETRIZÁVEL

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
TOTALIZADOR GERAL
1
"TOTALIZADOR GERAL" NA LEITURA X e "GT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
VENDA BRUTA DIÁRIA
1
VENDA BRUTA DIÁRIA
PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN
16
PARA O ICMS: Tnn,nn%, ONDE nn,nn É O VALOR DA CARGA TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE. PARA O ISSQN: Snn,nn%, ONDE nn,nn É O VALOR DA CARGA TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE.
ISENTO ICMS
1
I1
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS
1
F1
NÃO INCIDÊNCIA ICMS
1
N1
ISENTO ISSQN
1
IS1
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN
1
FS1
NÃO INCIDÊNCIA ISSQN
1
NS1
TROCO
1
TROCO
DESCONTO ICMS
1
"DESCONTO ICMS" NA LEITURA X e "DT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
DESCONTOS NÃO-FISCAIS
1
DESC NÃO-FISC
ACRÉSCIMO ICMS
1
"ACRÉSCIMO ICMS" NA LEITURA X e "AT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL.
ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS
1
ACRE NÃO-FISC
CANCELAMENTO ICMS
1
"CANCELAMENTO ICMS" NA LEITURA X E "CT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
CANCELAMENTO ISSQN
1
"CANCELAMENTO ISSQN" NA LEITURA X E "CS" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL.
CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS
1
CANC NÃO-FISC
TOTAL DE ISSQN
1
TOTAL DE ISSQN
TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS
1
"Total Oper Não-Fiscais" NA LEITURA X E "ON" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO
16
15 PROGRAMÁVEIS e 01 FIXO (DINHEIRO)
TOTALIZADORES NÃO-FISCAIS
16
PROGRAMÁVEIS

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL
GNF
Geral de Operação Não-Fiscal
CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO
CRO
Contador de Reinício de Operação
CONTADOR DE REDUÇÕES Z
CRZ
Contador de Reduções Z
CONTADOR DE CUPOM FISCAL
CCF
Contador de Cupom Fiscal
CONTADOR DE FITA-DETALHE
CFD
Contador de Fita-Detalhe
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
CCD
Comprovante de Crédito ou Débito
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL
GRG
Geral de Relatório Gerencial
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA
 
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.
CUPOM FISCAL CANCELADO
 
Cupom Fiscal Cancelado
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO
COO
 
ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES)
CON
PROGRAMÁVEIS
ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES)
CER
PROGRAMÁVEIS

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
 
Comprovante Não Emitido
Tempo Emitindo Documento Fiscal
 
Tempo Emitindo Doc. Fiscal
Tempo Operacional
 
Tempo Operacional
Operador
OPR
POR
Loja
LJ
LJ

9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À DIREITA DO VALOR DO ITEM

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete através de um pino que transpassa ambos.
Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na base fiscal e do gabinete, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito.
02 INTERNOS
Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe.
A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos.
Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito.
A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado no SB.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Encaixe
Traseira do ECF.

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
SNBC
FP-350
TÉRMICO
48
Óptico reflexivo

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
OTP Eprom
Vide relatório TECPAR 110082
1 Mbyte
Um

10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
TIPO DE FIXAÇÃO
Memória Flash
Vide relatório TECPAR 110082
128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes
Não se aplica
Removível com Lacre

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CM1
Interno
Conexão com Cutter (Cortador de Papel)
CM2
Interno
Conexão com Motor de Passo de Avanço do Papel
CM3
Interno
Conexão com o sensor de cabeçote levantado
CM4
Interno
Conexão com sensor de pouco papel
CM5
Interno
Conexão com sensor de falta de papel
CM6
Interno
Conexão com Mecanismo Impressor
CM7
Interno
Conexão com tecla e leds do painel frontal
CM8
Interno
Conexão com sensor de pouco papel
CM9
Interno
para JTAG gravação DLP de impressão
CF4
Interno
Conexão com placa MFD (ZPM057)
CF6
Interno
Conexão com a placa de memória fiscal MF1 (ZPM056)
CF7
Interno
Conexão com a placa de memória fiscal MF2 (ZPM056)
J1
Interno
jumper para "intervenção técnica"
J2
Interno
jumper para corte de alimentação da memória de trabalho
CF1
Externo
Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo
CF2
Externo
Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco
CF3
Externo
Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA)
CF5
Externo
Interface com a gaveta

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;

11.2 Não permite a impressão de cheque;

11.3 Não permite a autenticação de documentos;

11.4 Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;

11.5 Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;

11.6 Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE nº 17/2004 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante identificadas no item 11.8;

11.7 Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;

11.8 Identificação eletrônica por meio do código MD-5 (Message Digest-5) dos arquivos DLL (Dynamic Link Library) e demais arquivos auxiliares necessários ao funcionamento do programa eECFc:

NOME
AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA (CÓDIGO MD-5)
ATO17.dll
c0acec818ce1e7f0f06c2b46a341ebc2
BmpZPM.exe
c96befc5f586eee6800043b20ff16904
DLLeECFc.dll
6b1cb27082b52f3844017e2894cf3813
DLLG2.dll
0f4183b09023b557ec6c6efd1dab37f5
Leitura.dll
253026918043d02d9efe4b5e4b6e9af5
ZPMirror.dll
e3b0e7e8fc99b9c2756a09fce74eb9c1