Instrução Normativa MAPA nº 3 de 08/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010

Autoriza a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e nas condições do escalonamento aprovado pela Comissão Técnica Consultiva criada pela Portaria nº 173, de 12 de julho de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 29, de 08.06.2011, DOU 09.06.2011.

2) Ver Instrução Normativa MAPA nº 41 de 14.12.2010, DOU 15.12.2010, que altera o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e condições estabelecidas por esta norma.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, no Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.006319/2008-84,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e nas condições do escalonamento aprovado pela Comissão Técnica Consultiva criada pela Portaria nº 173, de 12 de julho de 2007, a ser cumprido pelas Unidades Armazenadoras de acordo com a tabela abaixo:

ETAPA CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA PRAZO 
1ª Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática 31.12.2010 
2ª Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática 31.12.2011 
3ª Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática 31.12.2012 
4ª Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática 31.12.2013 

§ 1º O escalonamento para as Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 toneladas, dar-se-á da seguinte forma:

CNPJ ou CDA PRAZO 
Um CNPJ ou um CDA 31.12.2013 
Dois CNPJs ou dois CDAs 31.12.2012 primeira unidade 
 31.12.2013 segunda unidade 
Três CNPJs ou três CDAs 31.12.2011 primeira unidade 
 31.12.2012 segunda unidade 
 31.12.2013 terceira unidade 

§ 2º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural e o Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa, disponíveis no sítio www.agricultura.gov.br, no link Serviços - Certificação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa consolida todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, substituindo aquelas editadas até a presente data.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 33, de 12 de julho de 2007; 41, de 4 de setembro de 2007; 52, de 10 de outubro de 2008; e 12, de 8 de maio de 2009.

REINHOLD STEPHANES"