Instrução Normativa MAPA nº 3 de 08/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010
Autoriza a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e nas condições do escalonamento aprovado pela Comissão Técnica Consultiva criada pela Portaria nº 173, de 12 de julho de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 29, de 08.06.2011, DOU 09.06.2011.
2) Ver Instrução Normativa MAPA nº 41 de 14.12.2010, DOU 15.12.2010, que altera o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e condições estabelecidas por esta norma.
3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, no Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.006319/2008-84,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, na forma e nas condições do escalonamento aprovado pela Comissão Técnica Consultiva criada pela Portaria nº 173, de 12 de julho de 2007, a ser cumprido pelas Unidades Armazenadoras de acordo com a tabela abaixo:
ETAPA | CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA | PRAZO |
1ª | Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática | 31.12.2010 |
2ª | Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática | 31.12.2011 |
3ª | Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática | 31.12.2012 |
4ª | Mínimo de 25% do número de CNPJ da empresa ou 25% da capacidade estática | 31.12.2013 |
§ 1º O escalonamento para as Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de 20.000 toneladas, dar-se-á da seguinte forma:
CNPJ ou CDA | PRAZO |
Um CNPJ ou um CDA | 31.12.2013 |
Dois CNPJs ou dois CDAs | 31.12.2012 primeira unidade |
31.12.2013 segunda unidade | |
Três CNPJs ou três CDAs | 31.12.2011 primeira unidade |
31.12.2012 segunda unidade | |
31.12.2013 terceira unidade |
§ 2º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural e o Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa, disponíveis no sítio www.agricultura.gov.br, no link Serviços - Certificação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa consolida todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, substituindo aquelas editadas até a presente data.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 33, de 12 de julho de 2007; 41, de 4 de setembro de 2007; 52, de 10 de outubro de 2008; e 12, de 8 de maio de 2009.
REINHOLD STEPHANES"