Instrução Normativa CAT/SET nº 3 de 15/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2010

Dispõe sobre a utilização dos códigos de ajuste da apuração do ICMS, tabela 5.1.1 do ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18.04.2008 e suas atualizações, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso V do art. 74 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998 e no § 1º do art. 623-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º O uso dos códigos de ajustes de apuração do ICMS (tabela 5.1.1, do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações), nos registros E111 e E220, deverá observar os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 001/2010 (OT-EFD-001) e suas atualizações, publicadas no portal estadual da EFD.

Art. 2º Fica vedada a utilização de códigos genéricos de ajuste de apuração do ICMS, quando existir na tabela 5.1.1, em vigor, um código de ajuste específico aplicável ao respectivo ajuste da apuração.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Natal (RN), 15 de outubro de 2010.

Américo Nobre de Mariz Maia

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica