Instrução Normativa SEF nº 3 de 04/02/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2010
Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 54 DE 20/10/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a autorização prevista nos arts. 72 e 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
Considerando a necessidade de tornar a atividade econômica, que tenha por objeto o comércio dos produtos comestíveis, resultantes do abate do gado bovino ou bufalino, apta a concorrer em condições de igualdade com o tratamento tributário adotado por Estados vizinhos, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no art. 10 da Instrução Normativa SEF nº 31, de 07 de outubro de 2008, nas operações internas de saída de produtos comestíveis, resultantes do abate do gado, do estabelecimento abatedor ou matadouro, deverão ser aplicados os valores previstos no anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de fevereiro de 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 003/2010
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
1.1. Carne Bovina/Bufalina - Natural, Refrigerada ou Congelada | Peça | |
1.1.1. Traseiro c/Osso | Peça | 52,94 |
1.1.2. Dianteiro c/Osso | Peça | 35,30 |