Instrução Normativa SEF nº 3 de 02/02/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2007
Define novo prazo de pagamento de parcela com vencimento no mês de janeiro referente ao parcelamento previsto na Lei nº 6.323, de 3 de julho de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda não teve expediente nos dias 18 a 25 de janeiro de 2007, que dificultou a remessa dos documentos de arrecadação para os contribuintes, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O pagamento da parcela do ICM/ICMS com vencimento em 31 de janeiro de 2007, referente ao parcelamento previsto na Lei nº 6.323, de 3 de julho de 2002, poderá ser feito até 16 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. Aplicar-se-á à parcela referida no caput juros de mora correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, tomada do mês de consolidação até o dia 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de fevereiro de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda