Instrução Normativa SEFA nº 3 de 10/02/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 fev 2006

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista as alterações introduzidas na nova versão da DIEF-2006,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, incisos I e II, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, fica prorrogado nas seguintes hipóteses:

I - mensal, relativamente ao mês de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006;

II - anual, relativamente ao exercício de 2005, até 20 de março de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

AUREA CELESTE BARBOSA PINHEIRO

Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício