Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 3 de 16/06/2003

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 jun 2003

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a folha 12 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 17 de junho de 2003.

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

"ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 9 DE ABRIL DE 2003.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO 06 - LATICÍNIOS

SUBGRUPO 06.03 - MANTEIGAS

ITEM UN DISCRIMINAÇÂO ATACADO VAREJO ULT. ALTERAÇÃO
I.N. DATA
06.03.001 kg Manteiga com sal - granel 3,50 5,00 001/2003 09.04.2003
06.03.002 kg Manteiga sem sal - Granel 3,50 5,00 001/2003 09.04.2003

GRUPO 07 - HORTIFRUTIGRANJEIROS

SUBGRUPO 07.01 - FRUTAS

ITEM UN DISCRIMINAÇÂO ATACADO VAREJO ULT. ALTERAÇÃO
I.N. DATA
07.01.001 un Abacaxi 0,35 0,42 001/2003 09.04.2003
07.01.002 kg Amêndoa de babaçu 0,47 0,47 001/2003 09.04.2003
07.01.003 cx Banana - 20 Kg 6,50 10,50 001/2003 09.04.2003
07.01.004 kg Banana verde a granel ou caixa 0,20 0,22 001/2003 09.04.2003
07.01.005 cx Banana prata - 20 Kg 7,10 8,33 001/2003 09.04.2003
07.01.006 cx Banana terra/pacovan - 20 kg 7,00 7,50 001/2003 09.04.2003
07.01.007 kg Côco de babaçu 0,05 0,07 001/2003 09.04.2003
07.01.008 cx Laranja - 20 Kg 8,00 10,40 001/2003 09.04.2003
07.01.009 kg Melancia 0,03 0,10 001/2003 16.06.2003
07.01.010 kg Maracujá 0,35 0,50 001/2003 09.04.2003
07.01.023 un Côco verde 0,40 0,75 001/2003 09.04.2003
07.01.043 cx Abacaxi - 10 Kg 3,50 4,20 001/2003 09.04.2003

SUBGRUPO 07.02 - LEGUMES E VERDURAS

ITEM UN DISCRIMINAÇÂO ATACADO VAREJO ULT. ALTERAÇÃO
I.N. DATA
07.02.001 cx Abóbora kabutiá - 20 Kg 4,25 6,50 001/2003 09.04.2003
07.02.002 cx Abóbora verde - 20 Kg 4,50 8,62 001/2003 09.04.2003
07.02.010 sc Milho verde - 120 espigas 10,00 13,00 001/2003 09.04.2003

SUBGRUPO 07.03 - OVOS FRESCOS

ITEM UN DISCRIMINAÇÂO ATACADO VAREJO ULT. ALTERAÇÃO
I.N. DATA
07.03.001 cx Ovos brancos extra - 30 dz 27,00 35,00 001/2003 09.04.2003
07.03.002 cx Ovos vermelhos extra - 30 dz 30,00 39,00 001/2003 09.04.2003
07.03.003 dz Ovos caipira 2,00 2,60 001/2003 09.04.2003

SUBGRUPO 07.04 - TUBÉRCULOS RAÍZES COMESTÍVEIS E DERIVADOS

ITEM UN DISCRIMINAÇÂO ATACADO VAREJO ULT. ALTERAÇÃO
I.N. DATA
07.04.001 sc Ferinha de mandioca - 60 Kg 25,00 32,50 001/2003 09.04.2003
07.04.002 kg Fécula de mandioca 0,50 0,65 001/2003 09.04.2003
07.04.003 kg Raspa de mandioca (seca ao sol) 0,25 0,35 001/2003 09.04.2003
07.04.004 kg Polvilho doce 1,05 1,40 001/2003 09.04.2003
07.04.005 kg Polvilho azedo 1,20 1,60 001/2003 09.04.2003
07.04.007 sc Farinha de puba - 60 Kg 28,00 33,00 001/2003 09.04.2003
07.04.008 kg Mandioca 0,25 0,35 001/2003 09.04.2003
07.04.009 sc Batata - 50 Kg 23,00 38,00 001/2003 09.04.2003
07.04.013 sc Cebola - 20 Kg 9,00 12,00 001/2003 09.04.2003
07.04.014 cx Cenoura - 20 Kg 11,50 15,00 001/2003 09.04.2003
04.04.015 kg Alho 3,00 4,00 001/2003 09.04.2003
07.04.016 kg Raiz de mandioca/industrial 0,10 0,15 001/2003 09.04.2003