Instrução Normativa SF nº 3 de 28/01/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 abr 2000

Dispõe sobre a entrega de documentos de informações econômico-fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

Art. 1º A Guia de Operações Interestaduais - GI/ICMS, de que trata o Decreto nº 37.199, de 30 de julho de 1997, a Declaração de Movimento Econômico, de que trata o art. 268 do RICMS-AL/91, e a Declaração Anual de Operações Realizadas - DAOR, de que trata o inciso VII do art. 20 do Decreto nº 37.576, de 27 de maio de 1998, poderão ser entregues à repartição fazendária até o dia 30 de junho de 2000, devendo a referida entrega ser realizada exclusivamente em disquete, na conformidade de programa a ser distribuído pela Secretaria da Fazenda a partir de 1º de junho de 2000.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SF nº 1/2000, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 31 de março de 2000.

SÉRGIO DÓRIA

Secretário da Fazenda