Instrução Normativa CAT nº 3 de 16/02/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 fev 2000

Dispõe sobre a homologação para uso fiscal do ECF-IF da marca SIGTRON, modelo PRINT PLUS-FS 345.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;

Considerando o Parecer nº 117, de 09 de dezembro de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SIGTRON DARUMA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: Sigtron Daruma Ltda;

b) C.G.C: 51.014.611/0004-72;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: SIGTRON;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: Print Plus-Fs 345;

d) software básico:

1. versão: 1.00;

2. cheksum: 8868;

3. EPROM do tipo: 27C512 com 64kb de tamanho;

4. símbolo de acumulação no GT: "" indicado junto e após o valor do item;

5. possui Modo de Treinamento;

6. permite efetuar cancelamento:

6.1. no item;

6.2. do último Cupom Fiscal emitido com cancelamento do Comprovante Não Fiscal vinculado;

7. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

8. permite acréscimo em item e em subtotal;

9. permite acréscimo de IOF;

10. permite efetuar autenticação;

11. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

12. permite impressão de cheque;

13. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

14. possui dezesseis totalizadores parciais de situação tributária, de ICMS ou de ISSQN;

15. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamentos;

16. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

17. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não Fiscal vinculado;

18. identificação dos totalizadores:

18.1. totalizador geral identificado por "Grande Total (GT) Atual";

18.2. venda bruta diária identificado por "Venda bruta do diária";

18.3. totalizador de cancelamentos identificado por "Total dos cancelamentos";

18.4. venda líquida ou valor contábil identificado por "Valor contábil";

18.5. totalizador de descontos identificado por "Total dos descontos";

18.6. totalizador de acréscimos de IOF identificado por "Total dos acréscimos/IOF";

18.7. . totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";

19. totalizadores parciais:

19.1. tributado pelo ICMS identificado por "Tn", onde n é uma letra entre A e P;

19.2. tributado pelo ISSQN identificado por "Sn", onde n é uma letra entre A e P;

19.3. isentos identificado por "I";

19.4. substituição tributária identificado por "F";

19.5. não-incidência identificado por "N";

20. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Cancelamentos Não Fisc";

21. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";

22. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Acréscimos Não Fiscais";

23. identificação dos contadores:

23.1. contador de ordem de operação identificado por "COO Atual";

23.2. contador de Redução Z identificado por "Contador de Reduções (CRZ)";

23.3. contador de reinício de operação identificado por "Cont. Reinício de Operações (CRO);

23.4. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados"

23.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por " Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)";

23.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X";

23.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por " Cont. Comprovantes NF Cancelados";

e) hardware:

1. o equipamento necessita de um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando dois pinos inseridos no gabinete;

2. saída serial existente no equipamento controlada pelo software básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor da marca sigtron;

3. a plaqueta de identificação metálica é afixada na lateral esquerda do ECF;

4. mecanismo impressor:

4.1. marca: SAMSUNG;

4.2. modelo: SMP 280A;

4.3. número de colunas: quarenta e oito;

5. possui placa controladora fiscal e controladora de impressão em um mesmo gabinete lacrado;

6. a placa fiscal possui as seguintes portas de comunicação:

6.1. externa: CN1 (conector modular jack RJ11), para a conexão da gaveta; CN2 (terminal barra 2x10 pinos), para a conexão da fonte de alimentação; CN4 (terminal barra 2x4), para a conexão do painel do operador; CN9 (conector DB9 fêmea), para a conexão da interface serial principal;

6.2. interna: CN3 (terminal barra dupla altura 2x12 pinos), para a conexão das agulhas e do motor do carro, do mecanismo impressor; CN5 (terminal barra dupla altura 2x5 pinos), para a conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor; CN6 (terminal barra dupla altura 2x10 pinos), para a conexão dos sensores e da porta serial auxiliar; CN7/8 (conector MCI 2x9 pinos), para a conexão da memória fiscal;

7. Memória Fiscal:

7.1. gravada em EPROM do tipo 27C080;

7.2. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X, diretamente no módulo impressor:

1. desligar o ECF-IF;

2. pressionar a tecla "LINE";

3. ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

b) Leitura da Memória Fiscal:

1. no próprio equipamento:

1.1. desligar o ECF;

1.2. pressionar a tecla "PAPER";

1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";

2. para meio magnético:

2.1 desligar o ECF;

2.2 conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;

2.3 inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

2.4 digitar: "LE-MF", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

2.5 ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF-IF e pressionar a tecla "ENTER";

2.6 digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

2.7 digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

2.8 digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);

2.9 pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal);

IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 16 de fevereiro de 2000.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral