Instrução Normativa SGR nº 3 de 06/02/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 fev 1995

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

07.05.01-2 TELHA MILHEIRO

1) comum 20,00

2) especial 35,00

07.05.03-9 TIJOLO

07.05.02-0 1) comum 7,00

07.05.03-9 2) bloco de 06 furos 25,00

07.05.03-9 3) bloco de 08 furos 30,00

07.05.03-9 4) bloco de 10 furos 36,00

07.05.03-9 5) de cimento 25,00

07.05.05-5 6) lajota 35,00

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 08 de fevereiro de 1995.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita