Instrução Normativa SGR nº 3 de 15/01/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 1993

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no art. 249, § 3.º, do Regulamento do ICM (ICMS) com redação dada pelo Decreto nº 13.190, de 25 de setembro de 1992;

Considerando as informações fornecidos pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, sediada em Recife, Pernambuco, referente ao preço de farinha de trigo.

Estabelece:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais, com farinha de trigo, será determinada mediante a aplicação do percentual de agregação definido na legislação da Unidade da Federação de localização do adquirente sobre o valor de venda praticado pelo remetente, que não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:

FARINHA DE TRIGO/TIPO
EMBALAGEM/KG
VALOR/CR$
COMUM
COMUM
ESPECIAL
ESPECIAL
50
01
50
01
209.450,00
5.320,00
247.670,00
6.230,00

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 5.º (quinto) dia seguinte ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita