Instrução Normativa SEFA nº 29 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 4, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 3º:

"I - Balanço Patrimonial;"

II - o inciso II do art. 3º:

"II - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda