Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 31/08/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 set 2004

Altera na forma que indica o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, alterado pela Instrução Normativa nº 19/2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e

Considerando o entendimento obtido por ocasião da reunião realizada na Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará no dia 30 de agosto de 2004 com representantes de Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, de Federação da Agricultura do Estado do Ceará e dos representantes de industrias locais e dos produtores agrícolas;

Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, alterado pela Instrução Normativa nº 19/2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)
KG
0,70

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 3 de setembro de 2004, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 19/2004.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda