Instrução Normativa SARE nº 29 de 06/10/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 out 2004

Dispõe sobre o diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica, nos termos previstos no Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, que trata sobre a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, para as indústrias dos setores químico e plástico.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a edição do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, para as indústrias dos setores químico e plástico;

Considerando que o referido Decreto relaciona produtos sujeitos ao diferimento do imposto, quando adquirido por empresa beneficiada pelo PRODESIN;

Considerando as diversas consultas formuladas pelos contribuintes sobre a aplicação do diferimento ao produto energia elétrica, nos termos previstos no supramencionado Decreto, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Aplica-se o diferimento previsto no art. 15 do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, ao produto energia elétrica, código 2716.00.00, relacionado no Anexo II do referido Decreto, nas operações internas destinadas a empresa integrante do arranjo produtivo dos setores químico e plástico.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a edição de norma superveniente.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, SARE, em Maceió, 06 de outubro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual