Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 28/09/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 set 1999

Institui o programa de transferência de dados via Internet - SEFAZNET - e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 904 do Decreto nº 24.569/1997 - RICMS - e,

Considerando o avanço tecnológico, notadamente no campo da informática, no que se refere à transmissão de dados via Internet,

Considerando ainda a necessidade de simplificar a sistemática de controle e acompanhamento do ICMS, bem como facilitar e agilizar a entrega de documentos relacionados aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º Instituir o programa de transmissão de dados via Internet - SEFAZNET.

Parágrafo único. O SEFAZNET é um programa que a Secretaria da Fazenda coloca à disposição dos interessado, para a transmissão de dados referentes às obrigações acessórias dos tributos estaduais.

Art. 2º As informações relacionadas às obrigações acessórias poderão ser enviadas por meio do SEFAZNET, desde que o programa específico esteja disponível e que o interessado tenha acesso à Internet.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda - SEFAZ não fornecerá acesso à Internet aos usuários do SEFAZNET e não se responsabilizará por problemas que vierem a ocorrer nas tentativas de acesso do usuário à Internet, por meio da sua empresa provedora ou por acesso privado.

Art. 3º Os prazos para a transmissão via Internet das informações referentes às obrigações acessórias serão aqueles previstos no Capítulo III do Título II do Livro Segundo do Decreto nº 24.569/1997 - RICMS.

Art. 4º Poderão ser usuários do SEFAZNET as pessoas físicas e jurídicas, contadores, escritórios de contabilidade e entidades governamentais que tenham a necessidade de transmitir arquivos para a SEFAZ.

Art. 5º O interessado poderá obter o programa em qualquer Núcleo de Execução da Administração Tributária - NEXAT na capital ou no interior, levando 2 (dois) disquetes 3 1/2 virgens para efetuar a permuta por outros contendo o programa, ou então acessar a Home Page da SEFAZ no endereço www.sefaz.ce.gov.br.

Art. 6º Quando da instalação do programa serão gerados 2 (dois) disquetes, um chamado Disquete de Segurança, que ficará de posse do usuário e conterá as informações necessárias para uma possível reinstalação, e outro chamado Cadastro para a SEFAZ, no qual serão gravados seus dados cadastrais e a chave de decifração dos seus arquivos.

Art. 7º Para utilizar o SEFAZNET, o interessado deverá efetuar o seu cadastramento junto a qualquer NEXAT.

§ 1º O cadastramento obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - o interessado deverá preencher o documento Solicitação de Cadastramento (Anexo I), que é gerado no momento da instalação do programa. Após a assinatura e reconhecimento de firma, este documento deverá ser entregue em qualquer NEXAT, juntamente com o disquete Cadastro para a SEFAZ, citado no artigo anterior.

II - o NEXAT, ao recepcionar o documento citado no inciso anterior e o disquete, efetuará o cadastro do interessado e emitirá o Termo de Cadastramento (Anexo II) em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª (primeira) via será entregue ao transmissor de dados;

b) a 2ª (segunda) via será apensa ao processo de cadastramento, que ficará arquivado no NEXAT pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º Para transmitir arquivos de terceiros, o transmissor necessitará informar à SEFAZ a relação das empresas que terão seus arquivos transmitidos por ele. Para tanto, deverá acessar o serviço de Cadastramento do SEFAZNET, disponível na Home Page da SEFAZ, no endereço www.sefaz.ce.gov.br, e imprimir o documento Autorização para Transmissão (Anexo III), que deverá ser assinado pelo representante legal do contribuinte, autorizando-o a transmitir os seus arquivos para a Secretaria da Fazenda.

§ 3º As Autorizações para Transmissão, citadas no parágrafo anterior, devidamente assinadas e com as firmas reconhecidas, deverão ser entregues em qualquer NEXAT, onde serão processadas. Este procedimento poderá ser feito por ocasião do cadastramento do transmissor ou posteriormente, a qualquer tempo, quando da inclusão de novas empresas.

Art. 8º O descredenciamento do usuário ocorrerá da seguinte forma:

I - a pedido, mediante a solicitação formal da parte interessada, contribuinte ou transmissor, a qualquer NEXAT;

II - quando o contribuinte autorizar outro transmissor a enviar seus arquivos, observando-se o disposto no art. 7º, caso em que o transmissor anterior ficará automaticamente desabilitado pelo sistema a transmitir os arquivos desta empresa;

III - de ofício, quando a SEFAZ julgar o credenciamento do usuário contrário aos interesses do Fisco.

Art. 9º O usuário somente poderá transmitir arquivos usando o SEFAZNET, após a entrega do disquete Cadastro para a SEFAZ, citado no art. 6º desta Instrução Normativa e a homologação de seu cadastramento pela SEFAZ.

Art. 10. Efetuada a transmissão de dados, a SEFAZ disponibilizará comprovantes de recebimento do arquivo, via SEFAZNET, para o transmissor.

§ 1º Os recibos disponibilizados serão:

I - Recibo Eletrônico de Entrega de Arquivos (Anexo IV), que informará o recebimento do arquivo no servidor da SEFAZ;

II - Recibo Eletrônico de Processamento de Arquivos (Anexo V), que informará a incorporação do arquivo ou os motivos da sua não incorporação ao banco de dados da SEFAZ.

§ 2º Os arquivos não incorporados poderão ser retransmitidos após efetuadas as correções necessárias.

Art. 11. Os arquivos magnéticos relativos aos tributos estaduais deverão ficar à disposição do Fisco pelo prazo decadencial do crédito tributário.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de setembro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

Contribuinte Contabilista Outros _____________________________, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº __________, domiciliado à _________________________________, vem solicitar junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará seu cadastramento como transmissor de dados referentes aos tributos estaduais e cumprimento de obrigações tributárias acessórias, através do aplicativo de transmissão de dados SEFAZNET, assumindo a responsabilidade civil e penal pelas informações enviadas.

_______________________________

Local e data _______________________________

Representante Legal

ANEXO II

Nº _____________

TERMO DE CADASTRAMENTO

Autorizo ____________________________________, inscrito no CNPJ ou CPF sob número ___________________, domiciliado à __________________________ na cidade de ___________________, a transmitir, através do aplicativo de transmissão de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZNET, arquivos contendo dados de contribuintes do ICMS, relativamente às operações e prestações por eles realizadas, assumindo a responsabilidade pelas transmissões, conforme Solicitação de Cadastramento.

_______________________________________

Local e Data _____________________________________________

Autoridade Fazendária

ANEXO III

Nº _____________

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSMISSÃO

Eu _________________________________________, CPF ______________, representante legal da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), assumo a responsabilidade legal e os encargos que a lei me atribui relativamente às informações concernentes às operações e prestações relacionadas com o ICMS e por este ato autorizo ________________________________________ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº ___________________, com endereço à ___________________________________, a transmitir esses dados via meio magnético, pelo sistema SEFAZNET.

CGF Nome ou Razão Social Endereço Completo Cidade UF

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

________ ______________________ ___________________________ __________ ___

_________________________________________

Local e Data ________________________________________

Representante Legal

ANEXO IV

DD/MM/AAAA

HH:MM:SS

RECIBO ELETRÔNICO DE ENTREGA DE ARQUIVOS

TRANSMISSOR: _(Nome ou Razão Social)____________________ CNPJ ou CPF: _______________________

PROGRAMA DE RECEPÇÃO: SEFAZNET Server versão ( )___

SERVIDOR DE RECEPÇÃO: Sefaz2Netserver1_________________

NÚMERO DA SESSÃO: ____________________________________

Arquivo recebido Data Hora Tamanho Sistema Nº Controle _______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

_______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

_______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

_______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

_______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

_______________ DD/MM/AAAA HH:MM ________ KB _______________ __________

Este documento atesta o recebimento, de maneira segura, do(s) arquivo(s) acima, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. O conteúdo do documento entregue estará sujeito à confirmação após ser processado. O recibo permanente atestando o processamento poderá então ser recebido numa próxima conexão. Na Home Page da SEFAZ (endereço www.sefaz.ce.gov.br) há um serviço de pesquisa para verificar os recibos de processamento. Utilize o Nº Controle para efetuar a pesquisa.

Informações Institucionais:

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ANEXO V

DD/MM/AAAA

HH:MM:SS

RECIBO ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS

NÚMERO DE CONTROLE: _______________________________

TRANSMISSOR: _(Nome ou Razão Social)______________________ CNPJ ou CPF: _______________________

PROGRAMA DE RECEPÇÃO: SEFAZNET Server versão ( )___

SERVIDOR DE RECEPÇÃO: Sefaz2Netserver1_________________

DATA E HORA DO PROCESSAMENTO: DD/MM/AAAA HH:MM:SS

Documentos Arquivo CGF Razão Social Período Situação ___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

___________ __________ _________ _________________________ __________ ___________

Este documento atesta o processamento dos documentos fiscais acima relacionados pelos sistemas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Informações Institucionais:

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