Instrução Normativa DENOR nº 282 DE 27/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2022

Estabelece os modelos de documentos nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º As administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter a Demonstração dos Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, de que trata a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, ao Banco Central do Brasil na forma dos seguintes documentos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):

I - documento nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio, nos termos do Anexo I a esta Instrução Normativa; e

II - documento nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, nos termos do

Anexo II a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Na elaboração do documento nº 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de

Grupo, deve ser observado que:

I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo:

a) decorrentes de eventuais obrigações assumidas junto à administradora;

b) relativos aos grupos em formação; e

c) relativos a outros eventos para os quais não haja conta especifica;

II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora:

a) decorrentes de eventuais obrigações do grupo;

b) os valores rateados; e

c) os valores relativos a outros eventos para os quais não haja conta específica; e

III - após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação e 4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.147, de 29 de setembro de 2004.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

ANEXO I Documento nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio

Data-base: __/__/___

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO  CÓDIGO  VALOR 
     
ATIVO REALIZÁVEL  1.0.0.00.00-7   
     
DISPONIBILIDADES  1.1.0.00.00-6   
Caixa  1.1.1.00.00-9   
CAIXA  1.1.1.90.00-2   
Depósitos Bancários  1.1.2.00.00-2   
DEPÓSITOS BANCÁRIOS  1.1.2.92.00-3   
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ  1.2.0.00.00-5   
Outras  1.2.9.00.00-2   
APLICAÇÕES FINANCEIRAS  1.2.9.90.00-5   
Disponibilidades do Grupo  1.2.9.90.12-2   
Vinculadas a Contemplações - Selic  1.2.9.90.25-6   
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações  1.2.9.90.35-9   
Recursos de Grupos em Formação  1.2.9.90.55-5   
OUTROS CRÉDITOS  1.8.0.00.00-9   
Valores Específicos  1.8.7.00.00-0   
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS  1.8.7.80.00-6   
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA  1.8.7.82.00-4   
BENS APRENDIDOS OU RETOMADOS  1.8.7.88.00-8   
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS  1.8.7.93.00-0   
Normais  1.8.7.93.05-5   
Em Atraso  1.8.7.93.15-8   
Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento  1.8.7.93.20-6   
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER  1.8.7.98.00-5   
     
COMPENSAÇÃO  3.0.0.00.00-1   
Consórcio  3.0.7.00.00-2   
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS  3.0.7.75.00-6   
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO  3.0.7.78.00-3   
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR  3.0.7.82.00-6   
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS  3.0.7.99.00-6   
     
TOTAL GERAL DO ATIVO     
     
     
PASSIVO EXIGÍVEL  4.0.0.00.00-8   
     
OUTRAS OBRIGAÇÕES  4.9.0.00.00-9   
Obrigações Diversas  4.9.8.00.00-3   
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS  4.9.8.82.00-7   
Grupos em Formação  4.9.8.82.05-2   
Recebimentos não identificados  4.9.8.82.07-6   
Contribuições de Consorciados não Contemplados  4.9.8.82.10-0   
VALORES A REPASSAR  4.9.8.86.00-3   
Taxa de Administração  4.9.8.86.10-6   
Prêmios de Seguro  4.9.8.86.15-1   
Multas e Juros Moratórios  4.9.8.86.20-9   
Multa Rescisória  4.9.8.86.22-3   
Custas Judiciais  4.9.8.86.25-4   
Despesas de Registro de Contratos de Garantia  4.9.8.86.30-2   
Outros Recursos  4.9.8.86.35-7   
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR  4.9.8.91.00-5   
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA  4.9.8.92.00-4   
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS  4.9.8.94.00-2   
Ativos - em Andamento  4.9.8.94.10-5   
Ativos - pelo Rateio  4.9.8.94.15-0   
Desistentes ou Excluídos  4.9.8.94.20-8   
RECURSOS DO GRUPO  4.9.8.98.00-8   
Fundo de Reserva  4.9.8.98.15-6   
Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum  4.9.8.98.16-3   
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados  4.9.8.98.17-0   
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)  4.9.8.98.18-7   
Rendimentos de Aplicações Financeiras  4.9.8.98.20-4   
Multas e Juros Moratórios Retidos  4.9.8.98.30-7   
Multa Rescisória Retida  4.9.8.98.35-2   
Recursos em Processo de Habilitação  4.9.8.98.40-0   
Reajuste de Saldo de Caixa  4.9.8.98.45-5   
Atualização de Direitos  4.9.8.98.50-3   
Atualização de Obrigações (-)  4.9.8.98.60-6   
Valores Irrecuperáveis (-)  4.9.8.98.90-5   
     
COMPENSAÇÃO  9.0.0.00.00-3   
Consórcio  9.0.7.00.00-4   
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS  9.0.7.75.00-8   
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES  9.0.7.78.00-5   
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR  9.0.7.82.00-8   
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS  9.0.7.99.00-8   
     
TOTAL GERAL DO PASSIVO   
 

ANEXO II Documento nº 7- Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos

Data-base://

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO  CÓDIGOS  VALOR NO PERIODO  VALOR ACUMULADO 
DISPONIBILIDADES  06.0.0.0.0-8     
Caixa  06.1.0.0.0-5     
Depósitos Bancários  06.2.0.0.0-2     
Cheques em Cobrança  06.4.0.0.0-6     
Aplicações Financeiras do Grupo  06.5.0.0.0-3     
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações  06.6.0.0.0-0     
       
(+) RECURSOS COLETADOS  07.0.0.0.0-1     
Contribuições para Aquisição de Bens  07.1.0.0.0-8     
Taxa de Administração  07.2.0.0.0-5     
Contribuições ao Fundo de Reserva  07.3.0.0.0-2     
Rendimentos de Aplicações Financeiras  07.4.0.0.0-9     
Multas e Juros Moratórios  07.5.0.0.0-6     
Prêmios de Seguro  07.6.0.0.0-3     
Custas Judiciais  07.7.0.0.0-0     
Reembolso de Despesas de Registro  07.8.0.0.0-7     
Outros  07.9.0.0.0-4     
       
(-) RECURSOS UTILIZADOS  08.0.0.0.0-4     
Aquisição de Bens  08.1.0.0.0-1     
Taxa de Administração  08.2.0.0.0-8     
Multas e Juros Moratórios  08.3.0.0.0-5     
Prêmios de Seguro  08.4.0.0.0-2     
Custas Judiciais  08.5.0.0.0-9     
Devolução a Consorciados Desligados  08.6.0.0.0-6     
Despesas de Registro de Contrato  08.7.0.0.0-3     
Outros  08.9.0.0.0.7     
       
DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa)  09.0.0.0.0-7     
Caixa  09.1.0.0.0-4     
Depósitos Bancários  09.2.0.0.0-1     
Cheques em Cobrança  09.4.0.0.0-5     
Aplicações Financeiras do Grupo  09.5.0.0.0-2     
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações  09.6.0.0.0-9