Instrução Normativa DEBAN nº 281 DE 18/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2022

Altera o início de vigência de dispositivos previstos nas Instruções Normativas BCB ns. 240, de 11 de março de 2022 , 241 e 242, ambas de 14 de março de 2022 , que tratam do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e da revogação de normativos do recolhimento compulsório.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 188 e 189, ambas de 23 de fevereiro de 2022 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 240, de 11 de março de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º O disposto nesta Instrução Normativa deverá ser observado a partir do período de cálculo com início em 30 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022." (NR)

" Art. 8º Ficam revogadas, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 27 de maio de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 6 de junho de 2022:

....." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 241, de 14 de março de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º .....

I - para instituições financeiras que integram o Grupo "A", a partir do período de cálculo com início em 6 de junho de 2022 e término em 17 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 27 de junho de 2022; e

II - para instituições financeiras que integram o Grupo "B", a partir do período de cálculo com início em 30 de maio de 2022 e término em 10 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 20 de junho de 2022." (NR)

" Art. 7º Ficam revogadas, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo "A", no período de cálculo com início em 23 de maio de 2022 e término em 3 de junho de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 13 de junho de 2022, e para instituições financeiras que integram o Grupo "B", no período de cálculo com início em 16 de maio de 2022 e término em 27 de maio de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 6 de junho de 2022:

....." (NR)

Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 242, de 14 de março de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022."(NR)

Art. 4 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA