Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 28/09/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 set 2011

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.3, 22.6, 22.8, 22.9, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de Outubro de 2011

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 28 DE SETEMBRO de 2011

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ÁGUAS
ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
 
 
 
 
I.N.
VIGÊNCIA
22.3.2
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 2
1,95
00028/2011
03.10.2011
22.3.2
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 3
1,72
00028/2011
03.10.2011
22.3.3
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 200 ML Classe 2
0,55
00028/2011
03.10.2011
22.3.3
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 200 ML Classe 3
0,47
00028/2011
03.10.2011
22.3.4
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 2
2,23
00028/2011
03.10.2011
22.3.4
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 3
1,75
00028/2011
03.10.2011
22.3.5
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 350 ML Classe 1
2,96
00028/2011
03.10.2011
22.3.5
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 350 ML Classe 2
0,80
00028/2011
03.10.2011
22.3.5
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 350 ML Classe 3
0,77
00028/2011
03.10.2011
22.3.6
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML Classe 2
1,85
00028/2011
03.10.2011
22.3.6
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 ML Classe 3
0,86
00028/2011
03.10.2011
22.3.7
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 5000 ML Classe 3
4,75
00028/2011
03.10.2011
22.3.8
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 20 L Classe 1
7,60
00028/2011
03.10.2011
22.3.8
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 20 L Classe 2
7,40
00028/2011
03.10.2011
22.3.8
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 20 L Classe 3
6,00
00028/2011
03.10.2011
22.3.9
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 330 ML Classe 1
1,34
00028/2011
03.10.2011
22.3.9
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 330 ML Classe 2
0,67
00028/2011
03.10.2011
22.3.10
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 500 ML Classe 2
1,36
00028/2011
03.10.2011
22.3.10
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 500 ML Classe 3
1,15
00028/2011
03.10.2011
22.3.11
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML Classe 2
1,44
00028/2011
03.10.2011
22.3.12
UN
AGUA MINERAL EM LATA DE 330 A 350 ML Classe 1
1,65
00028/2011
03.10.2011
22.3.13
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTAVEL DE 201 A 300 ML Classe 2
0,72
00028/2011
03.10.2011
22.3.13
UN
AGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTAVEL DE 201 A 300 ML Classe 3
0,68
00028/2011
03.10.2011
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
 
 
 
 
I.N.
VIGÊNCIA
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 121 ATÉ 250 ML Classe 1
6,70
00028/2011
03.10.2011
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 121 ATÉ 250 ML Classe 2
5,58
00028/2011
03.10.2011
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 121 ATÉ 250 ML Classe 3
4,30
00028/2011
03.10.2011
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 121 ATÉ 250 ML Classe 4
4,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.1
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 121 ATÉ 250 ML Classe 5
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.2
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 ML Classe 1
8,50
00028/2011
03.10.2011
22.6.2
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 ML Classe 2
7,20
00028/2011
03.10.2011
22.6.2
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 ML Classe 3
6,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.2
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET DE 500 ML Classe 5
5,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.3
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 251 ATÉ 270 ML Classe 1
7,69
00028/2011
03.10.2011
22.6.3
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 251 ATÉ 270 ML Classe 2
6,33
00028/2011
03.10.2011
22.6.3
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 251 ATÉ 270 ML Classe 3
4,43
00028/2011
03.10.2011
22.6.3
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 251 ATÉ 270 ML Classe 4
3,45
00028/2011
03.10.2011
22.6.3
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 251 ATÉ 270 ML Classe 5
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.4
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 271 ATÉ 310 ML Classe 3
5,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.4
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 271 ATÉ 310 ML Classe 5
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.5
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 311 ATÉ 500 ML Classe 1
7,47
00028/2011
03.10.2011
22.6.5
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 311 ATÉ 500 ML Classe 2
7,42
00028/2011
03.10.2011
22.6.5
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA DE 311 ATÉ 500 ML Classe 3
5,60
00028/2011
03.10.2011
22.6.6
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA ATE 120 ML Classe 3
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.6.6
UN
ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM LATA ATE 120 ML Classe 5
1,65
00028/2011
03.10.2011
22.6.7
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 1 LITRO Classe 1
11,50
00028/2011
03.10.2011
22.6.7
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 1 LITRO Classe 2
11,20
00028/2011
03.10.2011
22.6.7
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 1 LITRO Classe 3
10,65
00028/2011
03.10.2011
22.6.7
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 1 LITRO Classe 4
10,50
00028/2011
03.10.2011
22.6.8
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 2 LITROS Classe 1
16,15
00028/2011
03.10.2011
22.6.8
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 2 LITROS Classe 2
15,79
00028/2011
03.10.2011
22.6.8
UN
ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET DE 2 LITROS Classe 4
14,75
00028/2011
03.10.2011
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS
ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
 
 
 
 
I.N.
VIGÊNCIA
22.8.1
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Classe 1
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.8.1
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Classe 2
2,50
00028/2011
03.10.2011
22.8.1
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Classe 3
2,00
00028/2011
03.10.2011
22.8.2
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 450 ML Classe 1
3,57
00028/2011
03.10.2011
22.8.2
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 450 ML Classe 2
2,23
00028/2011
03.10.2011
22.8.2
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 301 A 450 ML Classe 3
1,89
00028/2011
03.10.2011
22.8.3
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 451 A 700 ML Classe 1
3,45
00028/2011
03.10.2011
22.8.3
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 451 A 700 ML Classe 2
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.8.3
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 451 A 700 ML Classe 3
2,90
00028/2011
03.10.2011
22.8.4
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ACIMA DE 700 ML Classe 1
4,99
00028/2011
03.10.2011
22.8.4
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ACIMA DE 700 ML Classe 2
3,76
00028/2011
03.10.2011
22.8.4
UN
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ACIMA DE 700 ML Classe 3
2,44
00028/2011
03.10.2011
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTE
ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
 
 
 
 
I.N.
VIGÊNCIA
22.9.1
UN
ÁGUA TÔNICA EM LATA DE 350 ML 1,51
00028/2011
03/10/2011
 
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML Classe 1
2,21
00028/2011
03.10.2011
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML Classe 2
1,94
00028/2011
03.10.2011
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML Classe 3
1,66
00028/2011
03.10.2011
22.9.2
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1000 ML Classe 4
1,60
00028/2011
03.10.2011
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 1
2,79
00028/2011
03.10.2011
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 2
2,32
00028/2011
03.10.2011
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 3
2,00
00028/2011
03.10.2011
22.9.3
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 1500 ML Classe 4
1,83
00028/2011
03.10.2011
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 1
3,56
00028/2011
03.10.2011
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 2
3,07
00028/2011
03.10.2011
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 3
2,30
00028/2011
03.10.2011
22.9.4
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2000 ML Classe 4
2,12
00028/2011
03.10.2011
22.9.5
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 1
1,79
00028/2011
03.10.2011
22.9.5
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 2
1,59
00028/2011
03.10.2011
22.9.5
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 3
1,15
00028/2011
03.10.2011
22.9.5
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 4
0,99
00028/2011
03.10.2011
22.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 A 600 ML Classe 1
2,16
00028/2011
03.10.2011
22.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 A 600 ML Classe 2
1,92
00028/2011
03.10.2011
22.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 A 600 ML Classe 3
1,54
00028/2011
03.10.2011
22.9.6
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 500 A 600 ML Classe 4
1,47
00028/2011
03.10.2011
22.9.7
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML Classe 1
2,03
00028/2011
03.10.2011
22.9.7
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML Classe 2
1,81
00028/2011
03.10.2011
22.9.7
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML Classe 3
1,53
00028/2011
03.10.2011
22.9.7
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 600 ML Classe 4
1,50
00028/2011
03.10.2011
22.9.8
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 200 ML Classe 1
0,93
00028/2011
03.10.2011
22.9.8
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 200 ML Classe 2
0,79
00028/2011
03.10.2011
22.9.8
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 200 ML Classe 3
0,65
00028/2011
03.10.2011
22.9.8
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 200 ML Classe 4
0,56
00028/2011
03.10.2011
22.9.9
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL DE 201 A 260 ML Classe 1
1,17
00028/2011
03.10.2011
22.9.9
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL DE 201 A 260 ML Classe 2
1,01
00028/2011
03.10.2011
22.9.9
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL DE 201 A 260 ML Classe 3
0,89
00028/2011
03.10.2011
22.9.9
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL DE 201 A 260 ML Classe 4
0,85
00028/2011
03.10.2011
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML Classe 1
1,58
00028/2011
03.10.2011
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML Classe 2
1,36
00028/2011
03.10.2011
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML Classe 3
1,26
00028/2011
03.10.2011
22.9.10
UN
REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML Classe 4
1,20
00028/2011
03.10.2011
22.9.11
UN
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM RETORNÁVEL DE 1000 ML Classe 1
2,06
00028/2011
03.10.2011
22.9.11
UN
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM RETORNÁVEL DE 1000 ML Classe 2
1,90
00028/2011
03.10.2011
22.9.11
UN
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM RETORNÁVEL DE 1000 ML Classe 3
1,79
00028/2011
03.10.2011
22.9.11
UN
REFRIGERANTE EM EMBLAGEM RETORNÁVEL DE 1000 ML Classe 4
1,52
00028/2011
03.10.2011
22.9.12
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 1
1,40
00028/2011
03.10.2011
22.9.12
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 2
1,20
00028/2011
03.10.2011
22.9.12
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 3
1,14
00028/2011
03.10.2011
22.9.12
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL DE 261 A 360 ML Classe 4
0,77
00028/2011
03.10.2011
22.9.13
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2500 ML Classe 1
3,94
00028/2011
03.10.2011
22.9.13
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2500 ML Classe 2
3,55
00028/2011
03.10.2011
22.9.14
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 200 ML Classe 1
1,17
00028/2011
03.10.2011
22.9.14
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 200 ML Classe 2
1,10
00028/2011
03.10.2011
22.9.14
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 200 ML Classe 3
0,89
00028/2011
03.10.2011
22.9.14
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ATÉ 200 ML Classe 4
0,78
00028/2011
03.10.2011
22.9.16
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 1500 ML Classe 1
3,00
00028/2011
03.10.2011
22.9.16
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 1500 ML Classe 2
2,87
00028/2011
03.10.2011
22.9.16
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 1500 ML Classe 3
2,45
00028/2011
03.10.2011
22.9.16
UN
REFRIGERANTE EM EMBALAGEM RETORNÁVEL ATÉ 1500 ML Classe 4
2,15
00028/2011
03.10.2011
22.9.17
UN
REFRIGERANTE TIPO LIGHT LEMON EM LATA DE 350 ML Classe 1
1,73
00028/2011
03.10.2011
22.9.17
UN
REFRIGERANTE TIPO LIGHT LEMON EM LATA DE 350 ML Classe 2
1,53
00028/2011
03.10.2011
22.9.17
UN
REFRIGERANTE TIPO LIGHT LEMON EM LATA DE 350 ML Classe 3
1,41
00028/2011
03.10.2011
22.9.17
UN
REFRIGERANTE TIPO LIGHT LEMON EM LATA DE 350 ML Classe 4
1,20
00028/2011
03.10.2011

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ÁGUAS
Classe 1
Perrier
Classe 2
Indaiá
Classe 3
Outras Marcas
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ENERGÉTICOS
Classe 1
Red Bull, Sugar Free
Classe 2
Bum, Vulcano
Classe 3
On line, MONSTER, Flying Horse, Extra power
Classe 4
Flash power, Night power, Bad Boy, Atomic
Classe 5
Outras Marcas
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ISOTÔNICOS
Classe 1
Gatorade, Marathon
Classe 2
Tampico, Toda hora, Tass man, Skinka
Classe 3
Outras Marcas
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
REFRIGERANTE
Classe 1
Coca-Cola, Todas as marcas de Água Tônica
Classe 2
Pepsi Twist, Fanta, Sprite, Guaraná Antarctica, Pepsi Max, Soda Limonada, Aquarius Lemon, H2OH, Guarana Kuat, Pepsi Cola, Sukita
Classe 3
American Cola, Daqui, Baré, Refrigerantes Schin
Classe 4
Maná, Garota, Biss, Granfino, Outras Marcas