Instrução Normativa SEAP nº 28 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Retifica os arts. 1º, 4º e 10º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 025/2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria IBAMA nº 097, de 22 de agosto de 1997, e na Instrução Normativa SEAP nº 025, de 26 de outubro de 2007 e o que consta no Processo nº 00350.002354/2007-01; resolve:

Art. 1º No § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 025, de 2007,

onde se lê:

"A partir de 16 de dezembro de 2007,...",

leia-se:

"A partir de 1º de março de 2008,...".

Art. 2º Incluir, no art. 4º, da Instrução Normativa SEAP/PR nº 025, de 2007, um novo Inciso, com a seguinte redação:

"IV - Declaração fornecida por centros de pesquisa e universidades públicas ou privadas que sabidamente produzam conhecimento científico relacionado à atividade pesqueira e, nesse contexto, executem atividades de monitoramento das frotas".

Art. 3º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o item II do art. 10 da Instrução Normativa SEAP nº 025, de 2007.

Parágrafo único. Os demais prazos estabelecidos nos itens III e IV do art. 10, mencionado no caput, ficam individualmente prorrogados para o último dia do mês subseqüentemente a cada uma das etapas previstas nos referidos itens.

Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN