Instrução Normativa DRP nº 28 de 29/04/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2004

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Fica acrescentada a Seção 11.0 ao Capítulo VI do Título I, com a seguinte redação:

"11.0 - OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE FERTILIZANTES E DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES (RICMS, Livro I, art. 53, II, e Ap. XVII, V)

11.1 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, V, "a", alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO NBM/SH-NCM
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal
2503.00
Fosfatos de cálcio naturais
2510
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais
2528
Ácido sulfúrico
2807.00.10
Ácido nítrico
2808.00.10
Ácido fosfórico
2809.20.1
Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia)
2814
Nitrato de cálcio com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso
2834.29.10
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
2835.25.00
Outros fosfatos de cálcio
2835.26.00

11.2 - O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, art. 53, II, e no Apêndice XVII, V, "b", alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO NBM/SH-NCM
Nitrato de potássio
2834.21
Uréia, mesmo em solução aquosa
3102.10
Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio
3102.2
Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.30.00
Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.40.00
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições 3102.40.00 e 3102.80.00 da NBM/SH-NCM
3102.90.00
Superfosfatos
3103.10
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados
3103.90.90
Cloreto de potássio
3104.20
Sulfato de potássio
3104.30
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos
3104.90
Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos da posição 3105 apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual