Instrução Normativa SRF nº 28 de 25/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1995

Altera a IN SRF Nº 093/93, que trata de emissão de Certidão Negativa.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 23.10.1997

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN), de 25 de outubro de 1966, e na Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que alterou a redação do artigo 47, § 5º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , resolve:

Art. 1º. O artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O prazo de validade da Certidão é de seis meses, contado da data de sua emissão.''

Art. 2º. As unidades locais da Secretaria da Receita Federal, ao expedirem certidão negativa nos modelos aprovados pela Instrução Normativa 093/93, dos quais conste impresso o prazo de validade de três meses, deverão apor, no campo "prazo de validade'', carimbo contendo a expressão "VÁLIDA POR SEIS MESES - IN/SRF/Nº 028/95.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"