Instrução Normativa GAB/CRE nº 27 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 abr 2024

Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o código RO000018 à Tabela 5.1.1 - "Códigos de ajustes da apuração do ICMS" - da Parte 2:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000018 Débito em razão de diferença de alíquota interestadual e interna - remessas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica 01.04.2024 30.06.2024

II - o código RO020043 à Tabela 5.1.1 - "Códigos de ajustes da apuração do ICMS" - da Parte 2:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020043 Crédito em razão de diferença de alíquota interestadual e interna - remessas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica 01.04.2024 30.06.2024

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas iniciais previstas para cada código de ajuste.

Porto Velho, 30 de abril de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual