Instrução Normativa GAB/CRE nº 27 DE 09/04/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 abr 2021

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 5/2010/GAB/CRE, de 10 de junho de 2010, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo referente ao regime alternativo de tributação para as operações com gado bovino destinado ao abate em operações internas.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de adequar a Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE consoante às alterações promovidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;

Determina:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE passam a vigorar, com as seguintes alterações:

I - o Preâmbulo:

"Considerando as peculiaridades das operações de circulação de mercadorias e a necessidade de instituir o modelo do Termo de Acordo para disciplinar o benefício previsto no item 27 da Parte 2 do Anexo II do RICMS."

II - o artigo 3º:

"Art. 3º Aplicam-se as disposições do Anexo X do RICMS/RO ao Regime Especial disciplinado nesta Instrução Normativa."(NR)

III - oartigo 4º:

"Art. 4º A formalização do Termo de Acordo de que trata esta Instrução Normativa é condicionada a verificação de que o interessado atende as exigências previstas no Anexo X do RICMS/RO e no Item 27 da Parte do Anexo II do RICMS/RO. "(NR)

IV - o artigo 7º:

"Art. 7º O processo corretamente instruído será encaminhado para a Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC, para análise e demais providências previstas na legislação."(NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 15 da Instrução Normativa nº 005/2010/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 09 de abril de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual