Instrução Normativa SARE nº 27 de 21/09/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 set 2004

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominadas "Liquida Maceió - 2004".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, e tendo em vista as disposições constantes do Decreto 2.051, de 17 de agosto de 2004, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O recolhimento do ICMS relativamente às operações efetuadas no mês de agosto de 2004, pelos contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, que aderiram à campanha de vendas denominada "Liquida Interior", realizada no período de 26 de agosto de 2004 a 04 de setembro de 2004 será efetuada em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS normal, código de receita 1317, concernente ao período fiscal referenciado, na seguinte conformidade:

I - até o dia 10 de setembro de 2004, deverá ser recolhida a primeira parcela; e

II - até o dia 10 de outubro de 2004, deverá ser recolhida a segunda parcela.

§ 1º Somente fruirão dos prazos especiais acima fixados, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º O eventual recolhimento do imposto na forma indica no artigo anterior, por contribuinte que não conste da relação constante do Anexo Único, ensejará a exigência da multa e dos acréscimos legais cabíveis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 21 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual, em Exercício