Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 05/11/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 nov 2003

Altera na forma que indica os valores constantes do item 22 (sucatas) da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes do item 22 (sucatas) da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
22 - SUCATAS
 
 
22.01 - ALUMÍNIO
KG
2,00
22.02 - AÇO INOXIDÁVEL NÃO IMATADO
KG
1,70
22.03 - AÇO INOXIDÁVEL IMATADO
KG
0,70
22.04 - BATERIA
KG
0,40
22.05 - BRONZE
KG
3,00
22.06 - CAVACO DE ALUMÍNIO
KG
0,60
22.07 - CHUMBO
KG
0,90
22.08 - COBRE
KG
5,00
22.09 - FERRO FUNDIDO E FLANDRES (NAS
 
 
OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)
KG
0,50
22.10 - FERRO FUNDIDO E FLANDRES
KG
0,15
22.11 - LATÃO
KG
3,00
22.12 - RADIADOR
KG
3,00
22.13 - VIDRO BRANCO (CACO)
KG
0,08
22.14 - ZINCO
KG
0,70
22.15 - ALUMÍNIO (BORRA)
KG
0,33
22.16 - PNEU (VELHO)
UNIDADE
8,00
22.17 - ANTIMÔNIO
KG
0,70
22.18 - PNEU (VELHO) TIPO GRANDE
UNIDADE
15,00
22.19 - LATINHA DE ALUMÍNIO
KG
2,20
22.20 - LATINHA DE ALUMÍNIO (FERRO)
KG
0,20
22.21 - VIDRO - ÂMBAR, VERDE OU MISTURADO (CACO)
TONELADA
27,00
22.22 - SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)
KG
0,50
22.23 - SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS
KG
0,15

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2003.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de novembro de 2003.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda