Instrução Normativa SRF nº 27 de 22/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1995

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício 1994.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º. Prorrogar para 30 de junho de 1995 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, relativos ao exercício 1994.

Art. 2º. O vencimento das demais quotas ocorrerá no último dia útil dos meses subseqüentes.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"