Instrução Normativa SEFA nº 26 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Altera a Instrução Normativa nº 31, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 7 , de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Considerando a cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 3 de julho de 2009, que estabelece um prazo para adoção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e avulsa pelas unidades federadas;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 32 , de 23 de setembro de 2022, que altera o Ajuste SINIEF 7/2009 , que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 31, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Até 31 de dezembro 2023, a Nota Fiscal Avulsa, no modelo eletrônico anterior à data de 23 de janeiro de 2018, será utilizada, exclusivamente, nos casos de inibição de funcionalidades no emissor da NFA-e ou para casos fortuitos."

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda