Instrução Normativa SEFAZ nº 26 DE 20/11/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 nov 2018

Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 11/2013, que institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e no art. 5º da Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 6º, e seus incisos, o art. 7º, a alínea "b" do inciso II do art. 8º e o item 4 do ANEXO I - da Instrução Normativa nº 11/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º Em cada sorteio serão distribuídos 17 (dezessete) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

IV - 2 (dois) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

V - 3 (três) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VI - 4 (quatro) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VII - 5 (cinco) de R$ 1.000,00 (dez reais).

....." (NR)

"Art. 7º Os prêmios de que trata o art. 6º serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 17 (dezessete), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. " (NR)

"Art. 8º .....

.....

II - .....

.....

b) a comunicação aos ganhadores do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.

....." (NR)

"ANEXO I

.....

4. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (cinco mil reais), a sua entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado." (NR)

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 20 de novembro de 2018.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda