Instrução Normativa SEFAZ nº 26 de 22/08/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 set 2008

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para renovação do cadastro estabelecido no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 18, de 7.6.2006, alterado pela Instrução Normativa nº 6, de 28.6.2007, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 18, de 7.6.2006, com a redação ofertada pela Instrução Normativa nº 6, de 28.6.2007, consoante o qual os cadastramentos, no Sistema IPVA, de estabelecimentos que operem exclusivamente na locação de veículos automotores, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deverão ser renovados anualmente, no período de 1º a 31 de julho de cada exercício;

Considerando a necessidade, relativamente ao exercício de 2008, de um maior prazo para se proceder a essa renovação, de forma a viabilizar o cumprimento das medidas preconizadas no mencionado ato normativo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 5 de setembro de 2008, excepcionalmente em relação ao exercício de 2008, o prazo para renovação de cadastro a que se refere o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 18, de 7.6.2006, alterado pela Instrução Normativa nº 6, de 28.6.2007, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto Da Fazenda