Instrução Normativa SEAP nº 26 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Prorroga, até o dia 31 de Dezembro de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SEAP nº 022, de 18 de outubro de 2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa MMA nº 004, de 11 de março de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 001, 28 de fevereiro de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e na Instrução Normativa IBAMA nº 168, de 4 de setembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

Considerando o que consta do processo nº 00350.000566/2004-01, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de Dezembro de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SEAP nº 022, de 18 de outubro de 2007.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN