Instrução Normativa SEFA nº 26 de 19/07/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 2002

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 4º:

"I - o Coordenador de Controle de Dívida Ativa com anuência da Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias, quando o valor do crédito a ser parcelado for igual ou inferior a 50.000 (cinqüenta mil) UPF-PA;"

II - o parágrafo único do art. 10:

"Parágrafo único. O pagamento de duas parcelas em atraso somente será admitido até a data fixada para o pagamento da terceira parcela vincenda imediatamente posterior àquelas não pagas, relativamente ao inciso I do art. 12."

III - o inciso I do art. 12:

"I - o não pagamento de 3 (três) parcelas mensais e consecutivas ou o não pagamento da última parcela, devendo, no prazo regulamentar, ser emitida a Certidão de Dívida Ativa relativa ao saldo remanescente, esgotado o período de cobrança em Cartório de Títulos e Protesto;"

Art. 2º Os formulários de pedido de parcelamento a que se refere o art. 5º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, passam a vigorar com a redação constante dos modelos Anexos I e II desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
O contribuinte, abaixo identificado, requer, nos termos da Instrução Normativa nº 016, de 4 de abril de 2002, parcelamento do(s) crédito(s) tributário(s) inscrito(s) na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, relativo ao tributo abaixo especificado, e declara estar ciente e de acordo com o seguinte:
( ) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
( ) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
( ) Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD;
( ) Taxas.
1. O presente pedido implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, conforme disposto no § 1º, do art. 51, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
2. Implicará imediata revogação do parcelamento, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, e será emitida, no prazo regulamentar, a Certidão de Dívida Ativa relativa ao saldo remanescente, na hipótese de:
2.1. não pagamento de 3 (três) parcelas mensais e consecutivas ou não pagamento da última parcela;
2.2. não pagamento por 2 (dois) meses consecutivos ou não do valor declarado periodicamente pelo sujeito passivo, conforme art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, relativamente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
2.3. não pagamento do imposto referente ao exercício, relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
3. O não pagamento do parcelamento no prazo previsto no subitem 2.1, implicará em cobrança através de Cartório de Títulos e Protesto, deduzidos os valores pagos, assim como, a inclusão do nome do contribuinte no SERASA.
4. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
5. É expressamente vedado:
5.1. a concessão de novo parcelamento de créditos tributários inscritos na Dívida Ativa, enquanto o anterior não estiver integralmente quitado;
5.2. o reparcelamento de créditos tributários inscritos na Dívida Ativa;
5.3. na hipótese de revogação do parcelamento, a concessão de novo parcelamento em relação ao saldo remanescente, ainda que posteriormente o saldo venha a ser inscrito na Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
DENOMINAÇÃO COMERCIAL, RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME:
CIRCUNSCRIÇÃO(RF):
INSC. ESTADUAL:
CNPJ/CPF:
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL:
COD.ATIV.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
FONE/FAX/E-MAIL:
DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Nº DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA:
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS:
VALOR DA 1ª PARCELA:
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE
NOME
DATA DO PEDIDO:
ASSINATURA
RESERVADO À COORDENADORIA DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
Defiro o presente pedido de parcelamento em ................................. parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas condições abaixo especificadas:
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA PARCELA
VALOR DA PARCELA
DATA DO VENC.
VLR. PARC. ATUALIZADA
DATA DO PGTº.
Informação complementar:
Indefiro o presente pedido de parcelamento em decorrência de:
PROTOCOLO
Belém (Pa), de de .
Coordenador(a) da CCDA
De acordo:
Diretor(a) da DAIF.

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
O responsável, abaixo identificado, requer, nos termos da Instrução Normativa nº 016, de 4 de abril de 2002, parcelamento do(s) crédito(s) não tributário inscrito(s) na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual e declara estar ciente e de acordo com o seguinte:
1. O presente pedido implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto.
2. Implicará imediata revogação do parcelamento, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, o não pagamento de 3 (três) parcelas mensais e consecutivas ou o não pagamento da última parcela, sendo emitida, no prazo regulamentar, a Certidão de Dívida Ativa relativa ao saldo remanescente.
3. O não pagamento do parcelamento no prazo previsto no item 2, implicará em cobrança através de Cartório de Títulos e Protesto, deduzidos os valores pagos, assim como, a inclusão do nome do responsável no SERASA.
4. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002.
5. É expressamente vedado:
a concessão de novo parcelamento de créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, enquanto o anterior não estiver integralmente quitado;
o reparcelamento de créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa;
na hipótese de revogação de parcelamento, a concessão de novo parcelamento em relação ao saldo remanescente, ainda que posteriormente o saldo venha a ser inscrito na Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
DENOMINAÇÃO COMERCIAL, RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ/CPF :
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL:
COD.ATIV.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
FONE/FAX/E-MAIL:
DISCRIMINAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO
Nº DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:
TOTAL DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA:
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS:
VALOR DA 1ª PARCELA:
RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL
NOME
DATA DO PEDIDO:
ASSINATURA
RESERVADO À COORDENADORIA DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
Defiro o presente pedido de parcelamento em ................................. parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas condições abaixo especificadas:
TOTAL DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Nº DA PARCELA
VALOR DA PARCELA
DATA DO VENC.
VLR. PARC. ATUALIZADA
DATA DO PGTº.
Informação complementar:
Indefiro o presente pedido de parcelamento em decorrência de:
PROTOCOLO
Belém (Pa), de de .
Coordenador(a) da CCDA
De acordo:
Diretor(a) da DAIF.