Instrução Normativa SEFAZ nº 26 de 07/06/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2001

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando, ainda, as disposições insertas no Capítulo XIV da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 58 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de julho de 2000:

"Art. 58. (...)

§ 6º Os valores anulados referentes ao DAE ou à GNRE recolhidos com código de receita ou período de referência indevidos, serão restituídos simbolicamente ao contribuinte, devendo ser utilizados para quitar os débitos efetivamente existentes.

§ 7º Equipara-se ao disposto no parágrafo anterior os recolhimentos:

I - referentes a parcelamentos, espontâneos ou já inscritos na Dívida Ativa, cancelados indevidamente pelo Fisco;

II - efetuados em duplicidade, incluindo-se os recolhimentos rejeitados no Sistema RECEITA pelo motivo "DUPLICADO" (Código 04);

III - relativos ao IPVA de veículos cadastrados no Sistema IPVA com o chassi errado.

§ 8º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o Fisco procederá à emissão do DAE ou da GNRE referente à receita devida e ao recolhimento dos valores.

§ 9º Os valores atinentes aos DAE ou às GNRE emitidos não sofrerão acréscimos legais nem atualização monetária, salvo os decorrentes de recolhimento efetuado após o vencimento previsto na legislação pertinente.

§ 10. A restituição poderá ser concedida mediante requerimento do interessado à SATRI, acompanhado do DAE ou da GNRE originais referentes ao recolhimento efetuado.

§ 11. O disposto neste ato normativo não se aplica nos casos de erro de identificação do contribuinte."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2000.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 20, de 7 de maio de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de junho de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda