Instrução Normativa SEAP nº 25 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de inscrição no Registro Geral da Pesca - RGP, na categoria de Pescador Profissional, de renovação ou revalidação de Carteira de Pescador Profissional, bem como os requerimentos de prorrogação de Protocolos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 4 de maio de 2005, e o que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.003753/2008-62,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa terá vigência durante o processo de averiguação de que trata a Portaria SEAP/PR nº 273, de 11 de novembro de 2008.

Art. 2º Os requerimentos de inscrição no Registro Geral da Pesca - RGP, na categoria de Pescador Profissional, de renovação ou revalidação de Carteira de Pescador Profissional, bem como os requerimentos de prorrogação de Protocolos de que trata a Instrução Normativa SEAP/PR nº 17, de 30 de abril de 2008, somente serão recebidos pela SEAP/PR quando acompanhados de todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 4 de maio de 2005.

Parágrafo único. A critério dos Chefes dos Escritórios Estaduais da SEAP/PR serão promovidas visitas às comunidades pesqueiras existentes no âmbito de sua jurisdição, para recebimento dos requerimentos mencionados no caput deste artigo, bem como para realização de entrevistas com interessados ou vistorias para comprovação de dados fornecidos.

Art. 3º A emissão da Carteira de Pescador Profissional fica condicionada à análise da documentação recepcionada e demais consultas aos bancos de dados pertinentes, além do processamento dos dados do interessado no sistema informatizado da SEAP/PR.

Art. 4º Os requerimentos de inscrição no Registro Geral da Pesca - RGP, na categoria de Pescador Profissional, de interessados domiciliados nos municípios da área de abrangência da Bacia do Rio Grande, situados na divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, serão realizados pessoalmente pelo interessado ou através de representante constituído para esta finalidade por meio de procuração específica.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica, também, aos requerimentos de renovação ou revalidação de Carteiras de Pescador Profissional e aos requerimentos de prorrogação de Protocolos de que trata a Instrução Normativa SEAP/PR nº 17, de 30 de abril de 2008.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN