Instrução Normativa MAPA nº 25 DE 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Autoriza os Confinamentos cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA como Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV a receberem bovinos e bubalinos devidamente identificados e inseridos na Base Nacional de Dados do SISBOV anteriormente a 1º de dezembro de 2006.

(Revogado pela Instrução Normativa MAPA Nº 51 DE 01/10/2018 e pela Instrução Normativa MAPA nº 65, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009):

Ver Lei nº 12.097, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, com efeitos a partir de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, ainda o disposto no art. 4º do Regulamento aprovado pelo indigitado Decreto, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos aplicáveis a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários, para assegurar a rastreabilidade, a origem e a identidade dos animais, produtos, subprodutos e insumos agropecuários na cadeia produtiva de bovinos e bubalinos, e o que consta do Processo nº 21000.002385/2007-02, resolve:

Art. 1º Autorizar os Confinamentos cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA como Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV a receberem, até 31 de dezembro de 2007, bovinos e bubalinos devidamente identificados e inseridos na Base Nacional de Dados do SISBOV anteriormente a 1º de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII, do art. 14, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"