Instrução Normativa SURE nº 24 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21475642, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000041753/2023, o qual opina pela revisão de valores de PMPF na Instrução Normativa SURE Nº 17/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 404/2023 (doc. 21556140), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 16 de novembro de 2023 (doc. 21843469), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023 , de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE 200 ML   COPO R$ 0,70
ÁGUA MINERAL E-LEVE 300 ML   COPO R$ 0,79

2 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
PRODUTO/MARCA/TIPO 330 ML   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,58

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS 510 ML   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,52

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE SEM GÁS 1500 ML   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,16

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 19 de dezembro de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL