Instrução Normativa SEFA nº 24 DE 07/12/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 dez 2022

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 017, de 17 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 2.557, de 12 de agosto de 2022, que reabriu o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 2.103, de 28 de dezembro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.711 , de 25 de outubro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 017, de 17 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto nº 2.557 , de 12 de agosto de 2022, que reabriu o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 2.103 , de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Na inclusão de débitos compostos por fatos geradores de períodos anteriores e posteriores a 30 de abril de 2022, em relação ao ICM e ICMS, e 30 de junho de 2022, em relação aos demais tributos, inclusive saldos de parcelamento ou reparcelamento em curso, somente será aplicado o benefício da redução de multa e juros de que trata o art. 2º do Decreto nº 2.557 , de 12 de agosto de 2022, sobre os débitos que se amoldem às condições estabelecidas no art. 1º do mencionado Decreto."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda