Instrução Normativa SEF nº 24 DE 25/08/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2015

Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2015.

O Secretário de Estado Adjunto da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-021463/2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2015 (Conv. ICMS 106/2010):

I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 29 de agosto de 2015, dia do evento "McDia Feliz";

II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2015.

Fabrício Marques Santos

Secretário de Estado Adjunto da Fazenda