Instrução Normativa SEF nº 24 de 30/06/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jul 2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 40, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades alagoanas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 40, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos, que pretender ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, instituído pela Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique consumidor, deverá estar previamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único. O cadastramento deverá ser solicitado por requerimento à Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal com os seguintes documentos:

II - cópia da publicação do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual e municipal;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de junho de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda