Instrução Normativa DIPRO/ANS nº 24 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças certificados por Instituições Acreditadoras.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso X do art. 38, a alínea "a" do inciso I do art. 76 e a alínea "a" do inciso I do art. 85, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 001, de 30 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão contratar Instituições Acreditadoras com o intuito de certificar seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde que enviarem Formulário de Cadastramento de Informações (FC) de programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças previamente certificado por Instituições Acreditadoras terão o programa aprovado se:

I - apresentarem o Certificado de Acreditação referente ao programa a ser cadastrado; e

II - cumprirem as exigências estabelecidas no artigo 3º, inciso I, alíneas "a" e "b" da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 7, de 23 de novembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências, ou de outra que venha a substitui-la. (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO Nº 7 DE 23/11/2012.Efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2013) )

(Nota Legisweb: Redação Anterior) II - cumprirem as exigências estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 002, que dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências, ou de outra que venha a substituí-la. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa DIOPE nº 2, de 07.07.2010, DOU 08.07.2010) Nota: Redação Anterior:
"II - cumprirem as exigências estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas "a"e "b", e inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 001, de 30 de dezembro de 2008."

Art. 3º O Manual de Acreditação utilizado pela Instituição Acreditadora na certificação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças deverá estar baseado no Manual de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças da ANS, 3a edição, revisada e atualizada, sob pena de não serem aprovados pela ANS.

Parágrafo único. Para fins de análise do disposto no caput deste artigo, o Manual de Acreditação utilizado pela Instituição Acreditadora na certificação dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, deverá ser previamente aprovado pela DIPRO/ANS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de dezembro de 2009.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS