Instrução Normativa DRP nº 24 de 19/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XCII
Copolímeros do Pólo Petroquímico de Triunfo
099"

2. Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CXLIX
Mercadorias e bens para estádios da Copa do Mundo de Futebol de 2014
120
Livro I, art. 9º, CL
Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina
121"
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XLIV
Trigo em grão para outra UF
643"

3. Na Seção V, é dada nova redação ao dispositivo legal da descrição do código 108, e ficam acrescentados os códigos 072 e 114, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXXIII
Resinas e ativo permanente para indústria de painéis de MDP
072"
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S. IV, Subs. Ill, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
108"
"Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II
Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos
114"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.